QUER ESTAR POR CIMA? VIRE UMA AGUIA!

...URU...URU...URU...

Enquanto isso, em um tribunal pelo Brasil...

Você já deve ter visto reportagens mostrando pessoas que já estão na cadeia há tempo superior à pena máxima prevista, mas continuam presas pelo simples fato de não terem sido julgadas. Seguramente, já ouviu falar bastante da morosidade do Judiciário. Mas veja só o que o Tribunal Regional Federal(TRF) da 4ª região arranjou tempo para julgar:

"A Justiça determinou que a espuma do chope, conhecida como colarinho, é parte integrante do produto. A decisão é do TRF, que julgou o recurso de um restaurante de Blumenau(SC) contra multa aplicada pelo Inmetro.

"O estabelecimento foi multado porque incluía a espuma no volume total do chope servido. Segundo o instituto, o colarinho deveria ser desconsiderado do volume total e apenas o líquido poderia ser cobrado.

"Em primeira instância, a multa foi mantida. Ao apelar ao TRF, a 3ª Turma, por unanimidade, reverteu a condenação ao restaurante.(...)"

A íntegra da matéria, é do site Última Instância.

A melhor parte é a fundamentação da relatora, a desembargadora Maria Lúcia Luz Leiria: "O colarinho integra a própria bebida e é o próprio produto no estado `espuma´, em função do processo de pressão a que é submetida”, afirmou ela.

Bom, e você, acha que a espuma faz ou não parte da cerveja?

Por Érico Firmo

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