Enquanto isso, em um tribunal pelo Brasil...

Você já deve ter visto reportagens mostrando pessoas que já estão na cadeia há tempo superior à pena máxima prevista, mas continuam presas pelo simples fato de não terem sido julgadas. Seguramente, já ouviu falar bastante da morosidade do Judiciário. Mas veja só o que o Tribunal Regional Federal(TRF) da 4ª região arranjou tempo para julgar:

"A Justiça determinou que a espuma do chope, conhecida como colarinho, é parte integrante do produto. A decisão é do TRF, que julgou o recurso de um restaurante de Blumenau(SC) contra multa aplicada pelo Inmetro.

"O estabelecimento foi multado porque incluía a espuma no volume total do chope servido. Segundo o instituto, o colarinho deveria ser desconsiderado do volume total e apenas o líquido poderia ser cobrado.

"Em primeira instância, a multa foi mantida. Ao apelar ao TRF, a 3ª Turma, por unanimidade, reverteu a condenação ao restaurante.(...)"

A íntegra da matéria, é do site Última Instância.

A melhor parte é a fundamentação da relatora, a desembargadora Maria Lúcia Luz Leiria: "O colarinho integra a própria bebida e é o próprio produto no estado `espuma´, em função do processo de pressão a que é submetida”, afirmou ela.

Bom, e você, acha que a espuma faz ou não parte da cerveja?

Por Érico Firmo

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